JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 14/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ART. 485, V, DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ENUNCIADO Nº 343 DO STF. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, segundo o qual, o Enunciado da Súmula 343/STF somente se aplica à interpretação controvertida de lei federal, e não quanto ao conflito de regra constitucional, como in casu se evidencia. Precedentes. 2. Assim, afastada a incidência do Enunciado 343/STF, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame da ação rescisória. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.195.327/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 14/12/2011.)
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