JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO ACERCA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTROLE POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O óbice da Súmula 343/STF, segundo a qual é incabível ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando fundada a decisão rescindenda em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, é afastado quando a matéria é de índole constitucional. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta conhecimento quando interposto contra acórdão que admite ou inadmite a ação rescisória fundada na alegação de ofensa literal a preceito constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.584/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA OFENSA LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte e do STF, há muito, afasta a aplicação da Súmula 343/STF quando a rescisória é fundamentada no art. 485, V, do CPC com alegação de violação a literal dispositivo da Carta Magna. 2. Não é a hipótes…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO RESCINDENDO. INADMISSIBILIDADE. 1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em sede de ação rescisória deve restringir-se ao exame dos pressupostos previstos no artigo 485 do CPC e não aos fundamentos do acórdão rescindendo. 2. Na hipótese dos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO FUNDADO NA VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA OFENSA LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. 1. A orientação desta Corte pacificou-se no sentido de que não cabe recurso especial em face de acórdão que elide o óbice da Súmula 343/STF e admite ação rescisória, em razão da alegação de ofensa literal a preceito constitucional (REsp 64…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 27/05/2014

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. A Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal não se aplica em matéria constitucional. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. Se o tribunal a quo decidiu a causa à base de fundamento constitucional, é inviável a reforma do acórdão recorrido no âmbito do recurso especial (CF, art. 105, III). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 147.368/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 6/6/201…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/03/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A incidência da Súmula 343/STF deve ser afastada nos casos em que a interpretação controvertida disser respeito a texto constitucional" (AR 3.964/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 24/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.