JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E VIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEMONSTRADOS. POSSÍVEL NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRONUNCIAMENTO ACERCA DE QUESTÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA E MANTIDA. 1. Possibilidade de excepcional agregação de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem, desde que demonstrados, de forma clara, o perigo de dano irreparável e a viabilidade do recurso especial. 2. Perigo de dano decorrente dos prejuízos econômicos que está sujeita à empresa requerente ante a possível demora da prestação jurisdicional. 2. Viabilidade do recurso especial relativamente à provável violação do art. 535 do CPC pelo acórdão recorrido, que não apreciou a alegação relativa à necessidade de suspensão do feito ante a suposta prejudicialidade da ação de nulidade de patente em trâmite perante a Justiça Federal. 4. Medida liminar mantida. 5.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 18.457/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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