- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Súmula 07/STJ impossibilita a verificação, em sede de recurso especial, sobre a legitimidade dos contraentes. 2. O prazo prescricional, na hipótese, na vigência do Código Civil de 1916, é o vintenário, e, na vigência do Código Civil de 2002, é o quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I. Precedentes. 3. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da multa prevista no artigo 557 § 2º do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 25.464/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.