JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 22/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PRAZO EM DOBRO EM VIRTUDE DO INTERESSE COMUM DOS LITIGANTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC regula as hipóteses da existência de litisconsortes representados por procuradores diversos, sem contemplar a situação alegada nos autos, referente à existência de interesse comum de todos os litigantes em recorrer. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 24.003/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 22/11/2011.)
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