JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VENCIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE FUNÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Em relação à ofensa ao artigo 40, § 8º da Constituição Federal, a matéria é de índole constitucional, afeta à competência do Supremo Tribunal Federal pela via do extraordinário, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial, nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. No tocante ao tema da suposta violação de matéria infraconstitucional, registro a implicação indispensável de exame de direito local (Lei estadual nº 2.065/1999, Decretos estaduais 10.610/2001, 10.665/2002), inadequado na via especial em razão do óbice do Enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 724.328/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 23/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para adentrar na análise da questão posta em debate, teria que perpassar o óbice do Enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", o que não foi possível. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 02/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação à suposta violação dos os artigos 126 e 127 do CPC, cumpre ressaltar que, da análise dos autos, denota-se que a apreciação de suposta violação de matéria infraconstitucional implica indispensável exame acerca de direito loc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 06/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADEPOL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO FIRMADO EM LEI LOCAL E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A matéria relativa a reclamação cível foi tratada pelo Tribunal a quo sob o enfoque constitucional, quaestio iuris afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, pela via do extraordinário, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/06/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se presta o recurso especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. O Superior Tribunal de Justiça, analisando o REsp 1.249.432 - BA, elei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.