- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. GRATIFICAÇÃO. GED NA BASE DE CÁLCULO DA VPNI. BIS IN DEM. PRECEDENTES. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. De acordo com a jurisprudência que se firmou no âmbito das Turmas que integram a Terceira Seção do STJ, o Adicional de Gestão Educacional, instituído pela Lei 9640/98, para o servidor investido em cargo de direção ou função gratificada das Instituições Federais de Ensino, não pode ser incluído na base de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, sob pena de bis in idem. 3. 'A gratificação denominada 'quintos', posteriormente transformada em VPNI por força da Lei nº 9.527/97, só pode sofrer alteração no seu valor quando decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos'. (Precedentes: REsp-749.952, Ministro Felix Fischer, DJ de 23.6.05; Ag-749.892, Ministro Gilson Dipp, DJ de 11.4.06; e REsp-678.424, Ministra Laurita Vaz, DJ de 26.10.07). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.079.948/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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