JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 2º DO ART 155 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o entendimento do Excelso Pretório e da Sexta Turma desta Corte, é permitida a aplicação do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, ao furto qualificado. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.194.073/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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