JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CORTE DE ORIGEM NÃO SE MANIFESTOU SOBRE OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELA DEFESA NA REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Contrariamente ao alegado pelo impetrante, a Corte de origem manifestou-se acerca da argumentação utilizada pela defesa na revisão criminal. Assim, não há falar que a condenação contrariou as provas dos autos. 2. Verificar os argumentos adotados em sentido contrário, pelo paciente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no presente momento processual (i) por causa da via eleita e (ii) face aos termos do enunciado da Súmula 7, desta Corte Superior. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 71.525/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 1/2/2012.)
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