JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL PELA FAZENDA PÚBLICA. VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem determina que a Fazenda Pública arque com parte das custas processuais e a integralidade dos honorários. A determinação de inversão dos honorários é indevida, pois a recorrente teve sua demanda integralmente acolhida. Erro material que enseja o acolhimento dos embargos para correção. 2. É vedado a inovação recursal, seja em sede de agravo regimental, seja em embargos de declaração. Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.250.272/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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