JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 20/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA. PROIBIÇÃO DE RECORRER. CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. A parte final do parágrafo único do art. 538 do CPC, que condiciona ao prévio depósito da multa "a interposição de qualquer outro recurso", deve ser interpretado restritivamente, alcançando apenas "qualquer outro recurso" da mesma cadeia recursal. É que a sanção prevista pela norma tem a evidente finalidade de inibir a reiteração de recursos sucessivos sobre a questão já decidida no processo. Não é legítima, portanto, a sua aplicação à base de interpretação ampliativa, para inibir também a interposição de recursos contra novas decisões que venham a ser proferidas no processo. 2. No caso, a falta de depósito da multa imposta em face de reiteração de embargos declaratórios de acórdão que julgou decisão interlocutória não inibe a interposição de apelação contra a superveniente sentença que julgou a causa. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.129.590/MS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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