- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO (ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990). OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME CABÍVEL EM RAZÃO DA SANÇÃO IMPOSTA. POSSIBILIDADE (SÚMULA 440/STJ). 1. Esta Corte Superior de Justiça e o colendo Supremo Tribunal Federal têm reconhecido a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado para crimes hediondos, por entenderem que a Lei n. 11.464/2007, ao permitir a progressão de regime aos crimes hediondos, mas determinar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, persiste na ofensa ao princípio da individualização da pena. 2. A fixação da pena-base no mínimo legal, aliada à ausência de fundamentação idônea para a fixação do regime inicial mais rigoroso de cumprimento da pena, autoriza a fixação do regime inicial cabível em razão da sanção imposta (Súmula 440/STJ). 3. Ordem concedida. (HC n. 198.856/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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