- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 16/12/2011
HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PRESO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 694, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública" (Súmula 694 STF) 2. A discussão a respeito da nulidade da decretação da perda de cargo público, em decorrência de sentença condenatória, é inviável na via estreita do habeas corpus, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção. 3. Ordem denegada. (HC n. 111.343/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 16/12/2011.)
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