- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO OU CONTRADIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS. ARTS 1º, 2º E 6º, DA LEI N. 9.363/96. CONCEITO DE "RECEITA DA EXPORTAÇÃO". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado e o acórdão primevo foram claros ao demonstrar que o recurso não foi conhecido quanto à tese que vincula o termo inicial do prazo prescricional ao exame pela Administração Tributária dos pedidos de ressarcimento já protocolados e que o crédito presumido previsto no art. 1º, da Lei n. 9.363/96 foi criado para ressarcimento de PIS e COFINS com o seu uso diretamente vinculado ao IPI, isto é, o uso do creditamento se dá no IPI, em sua escrita fiscal ou mediante ressarcimento. Por esta razão, lícita a exclusão infralegal do conceito de "receita da exportação" das exportações de produtos que não sofram a incidência do IPI. 2. O recurso representativo da controvérsia REsp. n. 993.164/MG (Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.12.2010) não enfrentou o tema referente à definição infralegal de "receita da exportação", mas apenas a limitação do gozo do benefício do crédito presumido do IPI, para ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, somente às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas às ditas contribuições. 3. Permanecem hígidos os normativos da Secretaria da Receita Federal que definem o conceito de "receita da exportação", pois encontram fundamento na lei e em portaria ministerial. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.232.360/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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