- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 14/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 14/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO. DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2."Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação" (Súmula 85). 3. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que é possível a substituição do extinto benefício Diária do Asilado, previsto na Lei n.º 4.328/64, pelo Auxílio-Invalidez, instituído pelo Decreto n.º 728/69, desde que não importe em prejuízo decorrente da diminuição dos proventos. 4. 'O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela existência de comprovação da diminuição dos proventos, provocando a incidência da Súmula 07 desta Corte'. (Precedente: AgRg no REsp 768111 / RJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJ 09/11/2009). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 776.814/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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