JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUERES. Omissão objeto dos primeiros embargos declaratórios que foi suprida para determinar a renovação de julgamento de apelação pelo Tribunal local, o qual desprezara amostra aqui tida por pertinente e que deveria compor o conjunto de padrões para fixação do preço dos alugueis. Alegações de dúvida, contradição e de insegurança improcedentes ante a consideração de que o acórdão então embargado apenas determinara a renovação do julgamento na instância de origem observadas as amostras corretas sem adentrar ao mérito da causa. Embargos em reiteração conhecidos, mas rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.122.901/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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