- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 23/11/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME COMETIDO CONTRA VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. VEDAÇÃO LEGAL À SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 ANOS. 1. A pretensão consistente no reconhecimento da semi-imputabilidade do paciente, nem sequer suscitada nas razões do recurso de apelação, não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação da questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. As instâncias ordinárias não justificaram de forma concreta a fixação de regime prisional mais gravoso, tendo se limitado a explicitar a vedação contida no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, o que configura nítido constrangimento ilegal, sobretudo porque ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Não cabe a substituição de pena privativa de liberdade superior a 4 anos por restritiva de direitos. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente concedido para fixar ao paciente o regime prisional inicial semiaberto. (HC n. 171.787/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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