JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 23/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que falar em omissão do julgado embargado, uma vez que todas as questões suscitadas foram amplamente abordadas e fundamentadas no julgamento do agravo regimental. 2. Em processos desta natureza, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar entendimento sobre eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.265.770/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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