- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça exige que, para comprovação da divergência jurisprudencial, devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais dos julgados ou, ainda, indicado o repositório oficial de jurisprudência, não bastando a simples transcrição de ementas. 2. No caso dos autos verifica-se a absoluta ausência de identidade fática entre os julgados, uma vez que, enquanto o acórdão paradigma trata de execução de parte incontroversa de condenação contra a fazenda pública, o acórdão recorrido chancelou, categoricamente, que: "não ha valores incontroversos". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.118.745/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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