JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO POR MEIO DE GUIA INCORRETA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESOLUÇÃO Nº 8/2003. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. O preparo do recurso especial foi efetuado por meio de Documento de Arrecadação Judiciária - DAJ -, do TJ/BA, em desconformidade com o art. 2º da Resolução 8/2003, do STJ, vigente à época da interposição deste apelo especial. 2. A referida resolução previa que os valores constantes da tabela de pagamento do porte de remessa e retorno deveriam ser recolhidos "na rede bancária arrecadadora, mediante preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), adotando-se como código de receita a classificação '8021 - Porte de remessa e retorno dos autos', juntando-se comprovante nos autos". 3. Na linha da iterativa jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o recolhimento do preparo em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso especial, bem como a errônea indicação do respectivo código de recolhimento, conduzem ao reconhecimento de sua deserção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 809.990/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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