- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/2005. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DARF. GRU. PREENCHIMENTO INCORRETO DOS CÓDIGOS VERIFICADORES. ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. CONTROLE BIFÁSICO. 1. Preparo, referente ao recurso especial, recolhido em guia diversa da indicada no artigo 2º da Resolução nº.12, de 2005, em vigor à época da interposição do recurso. 2. A partir da Resolução n. 12/2005, não basta o pagamento da importância devida na origem, sendo imprescindível o correto preenchimento das respectivas guias, bem como o recolhimento no estabelecimento bancário, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial. 4. O exame prévio de admissibilidade executado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte, haja vista o recurso especial estar sujeito a duplo controle. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 732.607/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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