JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 08/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA 982/2010. CONFEDERAÇÃO. REPASSES DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ACRÉSCIMO PARA REGULAR HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA PORTARIA 488/2005. ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. SÚMULA 266/STF. 1. Cuida-se de impetração contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que publicou a Portaria MTE 982/2010, que adicionou os §§ 1º ao 4º ao art. 5º, da Portaria MTE 488/2005. A Confederação impetrante alega que a alteração irá gerar perda de receita, por permitir a potencial confusão entre os conceitos de filiação e de vinculação institucional, em pretensa infração ao disposto no art. 589 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. A Portaria MTE 982/2010 somente acresceu quatro parágrafos ao art. 5º da Portaria MTE 488/2005 para prever a hipótese de divergência na guia de recolhimento e no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (CNES). Não é possível inferir de tais acréscimos que haverá a diminuição dos repasses ou, ainda, que haverá a subtração de qualquer direito da Confederação impetrante. 3. O ato alegadamente coator mostra-se normativo e dotado de abstração e generalidade. Logo, incabível a impetração contra o referido ato, como determina a Súmula 266/STF por analogia. Precedentes da Primeira Seção: MS 13.782/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 2.6.2010; AgRg no MS 13.051/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 24.11.2008; e MS 7.843/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 26.5.2008. Segurança denegada. (MS n. 15.558/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 8/11/2011.)
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