- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 31/05/2013
MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA. EMPREGADORA. ATO NORMATIVO DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA Nº 1.510/2009. NORMA GENÉRICA E ABSTRATA. REGULAMENTA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO E A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO - SREP. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. SÚMULA 266/STF E JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. 1. A impetrante, uma fundação, busca suspender definitivamente a Portaria nº 1.510, de 21.8.2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, a qual regulamenta, de forma genérica e abstrata, "o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP" (caput do art. 1º), esse definido como "o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943" (parágrafo único do art. 1º). 2. Deixando-se de apontar qualquer ato concreto, especificamente praticado contra a ora impetrante pelo Ministro de Estado, e atacando-se, na verdade, tão somente, a validade da mencionada portaria, ato normativo genérico e abstrato editado com base nos artigos 87 da Constituição Federal, 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, dirigido aos empregadores em geral, que se enquadrem, eventualmente, na referida norma, incide a vedação da Súmula 266/STF. Precedentes. 3. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito. (MS n. 15.407/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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