- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTIONAMENTO DA DISCIPLINA DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO INSTITUÍDA POR PORTARIA. ATO ADMINISTRATIVO GENÉRICO E ABSTRATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O presente mandado de segurança investe contra a edição da Portaria nº 1.510, de 21 de setembro de 2009, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. 2. A Primeira Seção desta Corte, por unanimidade, considerou que o mandado de segurança é meio inadequado para o questionamento da validade da mencionada portaria porque, em se tratando de "ato normativo genérico e abstrato editado com base nos artigos 87 da Constituição Federal, 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, dirigido aos empregadores em geral, que se enquadrem, eventualmente, na referida norma, incide a vedação da Súmula 266/STF". Precedente: MS 15407/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 22.5.2013, DJe 31.5.2013. Segurança denegada. (MS n. 16.778/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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