- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 04/09/2013
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA A PORTARIA N° 1.510/09 DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO - ATO ADMINISTRATIVO GENÉRICO E ABSTRATO - SÚMULA 266/STJ. 1. Mandado de segurança impetrado contra a edição da Portaria nº 1.510/2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. 2. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que o mandado de segurança é meio inadequado para o questionamento de validade da Portaria n° 1.510/2009 do Ministro do Trabalho e Emprego porque, em se tratando de ato normativo genérico e abstrato elaborado com base no art. 87 da CF/88 e nos arts. 74, § 2º e 913 da CLT, incide a vedação da Súmula 266/STF. 3. Mandado de segurança denegado. (MS n. 15.446/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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