- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 08/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE NAS CONCESSÕES DE ANISTIA A MILITAR. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento da Seção de Direito Público do STJ, de que a Portaria Interministerial 134/2011, que instaurou procedimento de revisão de anistias concedidas com base na Portaria GM3 1.104/64, não implica violação a suposto direito líqüido e certo do administrado. 2. O acórdão embargado possui fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 16.538/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 8/11/2011.)
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