JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg na Rcl n. 6.581/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃOS DESTA CORTE. ARESTOS QUE NÃO CUIDAM DOS TEMAS INVOCADOS PELOS RECLAMANTES. - Não caracterizado o descumprimento de acórdãos desta Corte, os quais nem mesmo cuidam dos temas invocados pelos reclamantes, não há como processar a reclamação. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 7.741/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 13/4/2012.)

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação tem cabimento nas hipóteses do art. 105, I, "f", da CF ou na excepcional previsão regulada pela Resolução n. 12/2009-STJ, não se enquadrando o presente caso em nenhuma delas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 5.831/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 9/11/2011.)

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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE. EM NÃO TENDO SIDO SEQUER CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL CUJA AUTORIDADE TERIA SIDO COLOCADA EM XEQUE, NÃO HÁ DECISÃO A SER AFRONTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO FAZEM ALTERADAS AS CONCLUSÕES A QUE SE CHEGOU NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na Rcl n. 6.585/PI, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 26/9/2011.)

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Acórdão

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. 1. A reclamação, perante o STJ, é cabível para corrigir afronta a decisão deste Tribunal ou invasão de sua competência. Na hipótese em que a decisão proferida pelo Tribunal Estadual tratou de novo tema, não enfrentado nesta sede, a reclamação é incabível. 2. Negado provimento ao agravo. (AgRg na Rcl n. 4.596/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe…

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