JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. VIÚVAS. PENSIONAMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, a isenção de imposto de renda concedida pela Lei n. 10.559/1992, regulamentada pelo Decreto n. 4.897/2003, estende-se às anistias concedidas por legislação anterior aos referidos diplomas, abrangendo, ainda, as respectivas pensões. - Inviável a concessão de segurança para determinar a restituição de parcelas descontadas em período anterior à impetração, incidindo o enunciado n. 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança concedido parcialmente. (MS n. 11.505/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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