Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2010
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSIONISTA DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 10.559/2002, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 4.897/2003. 1. Busca-se no presente mandado de segurança a suspensão dos descontos efetuados na fonte a título de imposto de renda do montante percebido por pensionistas de anistiado político, invocando, para tanto, a isenção daquela exação instituída pela Lei de Anistia - Lei n. 10.559/2002. 2. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça a …