JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DIVERSOS DE MINISTRO DE ESTADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no MS n. 17.514/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 26/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-MILITAR. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA ANULAÇÃO DA ANISTIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no MS n. 17.573/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 26/10/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível mandado de segurança contra de Ministro de Estado visando a obter o depósito, o pagamento ou o sequestro de quantia objeto de condenação judicial e objeto de precatório já expedido, providências que, segundo o disposto no art. 100 da CF e nos artigos 730 e 731 do CPC, têm rito próprio, de competência do juiz da execução e do Presidente do respectivo Tribunal. 2. Agravo regimental …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 09/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO IMPETRADO EM FACE DE ATO A SER PRATICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança preventivo contra ato a ser praticado por Ministro de Estado, do qual há mera previsão de emissão, sem que se possa antecipar o conteúdo. Embora reconhecendo que o futuro ato poderá ser favorável ao seus interesses, o Impetrante parte do pressuposto de que há, também, a possibilidade de ocorrer o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.