JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO RECEBIMENTO A FÉRIAS NÃO GOZADAS. CABIMENTO DO WRIT. QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Versam os autos sobre embargos opostos pela União apontando excesso em execução promovida por Lúcia Magalhães Lemgruber, tendo em vista que a exeqüente incluiu nos cálculos valores pretéritos relativos a férias indenizadas de servidora aposentada, o que não é possível por meio da via mandamental, a teor do que previa o art. 1º da Lei n. 5.021/66, vigente à época da impetração. 2. Incide a Súmula 284/STF quando a parte insurgente afirma genericamente ofensa ao art. 535, II, do CPC sem individualizar a omissão a que se refere o aludido dispositivo legal, ou seja, não indica com precisão a questão essencial para o deslinde da controvérsia que deveria ter sido abordada no julgamento, mas não foi. 3. Razão não assiste à recorrente, pois a discussão relativa ao cabimento do writ para os fins almejados deveria ter sido suscitada no momento oportuno, isto é, quando foi julgada a ação mandamental e concedida a segurança postulada, não podendo mais ser invocada neste momento processual (embargos à execução), sob pena de ofensa à coisa julgada, pois, conforme asseverou o acórdão ora recorrido, a sentença concessiva transitou em julgado, reconhecendo integralmente o pedido da impetrante, sem ressalvas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.284.303/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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