- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR VISANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial (ou a agravo de instrumento interposto contra a negativa de seguimento deste). Para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni iuris. - Na hipótese de o requerente pretender obter tutela cautelar de urgência relativa a processo pendente de juízo prévio de admissibilidade junto ao Tribunal de origem, atrai-se a incidência dos verbetes sumulares n. 634 e 635, ambas do STF. - Agravo na medida liminar não provido. (AgRg na MC n. 18.423/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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