JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EDITAL. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA ANTES DA POSSE. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. MOMENTO EM QUE O ATO COATOR SE TORNA EFICAZ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Discute-se nos autos o termo inicial do prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu a candidata do certame, por não ter apresentado comprovação de dois anos de experiência profissional no ato da inscrição do Curso de Formação da Polícia Civil do Estado, na forma do item 3.5 do respectivo edital. 3. Não configura ato coator a exigência que, no momento da publicação do edital, não fere o direito líquido e certo da candidata, detentora, tão somente, da mera expectativa em ser aprovada. 4. O termo a quo para a fluência do prazo decadencial é o ato administrativo que determina a eliminação da candidata, e não a mera publicação do respectivo edital. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.261.679/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
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