- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 07/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. INDEFERIMENTO. 1. A argumentação do agravante não é suficiente para justificar o trancamento da ação penal, já que a denúncia contra ele não está adstrita à hipótese de crime tributário, fundamento que foi utilizado para trancar a ação penal com relação ao corréu. Dos fatos narrados na denúncia verifica-se que são imputados ao requerente a suposta prática continuada dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha, crimes pelos quais efetivamente foi denunciado. 2. Demonstrado que o ora agravante não se encontra na mesma situação fático-processual do paciente, fica mantido o indeferimento do pedido de extensão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no PExt no HC n. 173.292/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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