- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FATO ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ADOLESCENTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO DIVERSAS PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA SUPERIOR A 1 QUILOGRAMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1. Paciente flagrado em 25/06/2008 na posse de diversas porções de maconha, com massa bruta superior a 1 quilograma 2. Não existe qualquer impedimento legal à fixação da medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando o Juízo da Infância e da Juventude, fundamentadamente, demonstrar ser adequada à ressocialização do Adolescente. Inteligência do art. 120 e parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Não se aplicam, outrossim, a medida de semiliberdade os requisitos previstos no art. 122, da Lei n.° 8.069/90, que são pressupostos relacionados somente com a internação. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 143.301/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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