- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 25/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FATO ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ADOLESCENTE FLAGRADO COM 870G (OITOCENTOS E SETENTA GRAMAS) DE "MACONHA". MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE QUE SE MOSTRA ADEQUADA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não existe qualquer impedimento legal à fixação da medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando o Juízo da Infância e da Juventude, fundamentadamente, demonstra ser adequada à ressocialização do Adolescente. Inteligência do art. 120 e parágrafos, da Lei n.º 8.069/90. 2. Na hipótese, mostra-se induvidosa a necessidade da manutenção da medida socieducativa de semiliberdade imposta ao Adolescente, flagrado com, ao menos, 870g (oitocentos e setenta) gramas de "maconha". Ademais, conforme destacou o Tribunal de origem, o Paciente já praticou outros dois atos infracionais. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 238.595/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.