- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ACIDENTES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO. SÚMULAS N. 229 E 278-STJ. INCAPACIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DATA. VERIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. COMPETÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. 1. "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão." Súmula n. 229, do STJ. 2. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Súmula n. 278, do STJ. 3. Às instâncias ordinárias, com base no acervo fático-probatório da lide, compete a verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade laborativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 858.901/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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