- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES DO ADVOGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Cumpre ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. A ausência de cópia da cadeia completa das procurações outorgadas aos advogados do agravado - peças indispensáveis à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. O momento ideal para a formação do instrumento de agravo é quando da sua interposição no Tribunal de origem, posto ser inviável sanar as omissões via diligência ou com a juntada extemporânea das peças ausentes, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.372.700/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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