JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO APELO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR JULGADA PREJUDICADA. 1. A presente controvérsia restou superada com o julgamento, inclusive em sede de agravo regimental, do REsp n.º 1.164.248/PE, ao qual se pretendia emprestar efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 16.500/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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