JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO E DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO DO STF ASSENTANDO A COMPETÊNCIA DA CORTE A QUO E DETERMINANDO O EXAME DA QUESTIO. NOVO WRIT CONSIDERADO MERA REITERAÇÃO. RECURSO NESTA CORTE QUE SE INSURGE APENAS QUANTO ÀS QUESTÕES DE FUNDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. MATÉRIAS QUE DEVERIAM TER SIDO EFETIVAMENTE DECIDIDAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Competência do Tribunal de origem para analisar habeas corpus impetrado contra ato de Turma Recursal expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no habeas corpus nº 105.361/RS, impetrado pelo recorrente. 3. Acórdão que não conhece do prévio writ ao argumento de ser mera reiteração da primeira impetração também manejada no Tribunal de origem, a qual não foi conhecida justamente sob o equivocado argumento de incompetência. 4. Recurso em habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul examine o mérito do writ originário. (RHC n. 30.878/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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