JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DESPACHO QUE RECONHECE A PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. O despacho que reconhece a prevenção é ato meramente ordinatório, não tendo conteúdo decisório. Sendo assim, não é passível de recurso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no TP n. 2.718/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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