Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/05/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção por se tratar de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.743.807/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)