JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO EM DOBRO. CPC, ART. 191. DIVERSOS LITISCONSORTES. ADVOGADO ÚNICO. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 641/STF. 1. Encontrando-se os diversos litisconsortes representados pelo mesmo advogado, não se aplica o prazo em dobro para recorrer previsto no art. 191 do CPC. 2. "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido" (Súmula 641/STF). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 734.862/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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