JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. LEI N° 12.322/10. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO ARESP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nova sistemática do agravo em recurso especial, com a redação que lhe conferiu a Lei n° 12.322/10, não exonera a recorrente de conferir a existência nos autos da certidão de intimação da decisão agravada, sob pena de inviabilizar-se a aferição da tempestividade do próprio agravo pelo STJ. 2. Hipótese em que não há elementos nos autos que permitam concluir pela tempestividade do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 20.629/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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