JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE. 1. Equívoco administrativo do Tribunal de origem, ao certificar nos autos a data da publicação da decisão agravada, não pode prejudicar a parte que a ele não deu causa, de modo a ser tido como intempestivo recurso interposto no prazo legal. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 65.903/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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