JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO EM DATA DIVERSA DA INDICADA NA CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Não procede a alegação da agravante no sentido de que a disponibilização da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial ocorreu em data diversa da considerada pela decisão agravada, uma vez que não há certidão ou documento algum nos autos comprovando a alteração da data indicada na certidão emitida pelo Tribunal de origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 99.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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