JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO. 1. Há muito vigora o entendimento nesta Corte Superior de que "a ação declaratória exige para sua propositura que haja incerteza objetiva e jurídica, isto é, relativa a direitos e obrigações já existentes e atuais e não apenas possíveis" (REsp 963.950/DF, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 8/4/2008, DJe 24/4/2008). 2. No caso, a Corte de origem concluiu pela falta de interesse de agir para a propositura da ação declaratória ao constatar que "não se observa nos autos qualquer documento que evidencie haver ocorrido pretensão resistida ou ameaça de violação de direito por parte da ora apelante [...] Não se verifica dos autos qualquer procedimento fiscal instaurado contra o autor relativamente à nota fiscal emitida em seu nome, o que pode ser constatado por meio do ofício de fls. 113, do Chefe da Seção de Fiscalização da RFB" (fl. 167). 3. Assim, por estar alinhado ao posicionamento do STJ sobre o tema, não merece reparos o acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.427.392/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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