- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 30/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS. EXTENSÃO DE VANTAGENS PROPTER LABOREM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CATEGORIA. SÚMULA 339/STF. 1. Não há direito líquido e certo à extensão de vantagens propter laborem se não há previsão legal específica e expressa dirigida à categoria, nem restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais à sua concessão, não podendo o Poder Judiciário suprir a omissão legislativa, pena de indevida violação do princípio da separação dos poderes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 31.437/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
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