JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. VANTAGEM DE NATUREZA PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O aresto proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido da impossibilidade de extensão de vantagens de natureza propter laborem aos servidores inativos. (c.f.: RMS 30.484/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 17/11/2009, DJe 14/12/2009). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.836/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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