- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos apontados como violados, razão pela qual, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida. 2. A controvérsia acerca da legitimidade passiva do agravante, bem como sobre sua obrigação em devolver os valores investidos pela agravada no antigo Banco Santos, foi resolvida com base na análise do contexto fático-probatório dos autos. Sua modificação, da forma como pretendida pelo agravante, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 45.320/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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