JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos apontados como violados, razão pela qual, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida. 2. A controvérsia acerca da legitimidade passiva do agravante, bem como sobre sua obrigação em devolver os valores investidos pela agravada no antigo Banco Santos, foi resolvida com base na análise do contexto fático-probatório dos autos. Sua modificação, da forma como pretendida pelo agravante, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 45.320/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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