- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 09/12/2011
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC E AO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE ESTADUAL. DEBATE CONSTITUCIONAL. I - Trata-se de desapropriação, para fins de reforma agrária, por meio da qual foi declarado o domínio do Estado relativamente ao respectivo imóvel, com a condenação ao pagamento da indenização e deferimento da imissão provisória do autor na posse. II - O Tribunal a quo nada deliberou sobre a alegada nulidade do procedimento administrativo expropriatório, manifestando-se no sentido de que tal alegação deveria ter se dado em momento oportuno. Incidência da Súmula 282/STF. Caso superado tal óbice, a pretensão esbarraria na vedação da Súmula 7/STJ, uma vez que eventual análise acerca de seu regular andamento, bem como da existência de participação, intimação ou acompanhamento por parte dos recorrentes, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. III - Incidência da Súmula 284/STF em relação a alegação de afronta a dispositivos do CPC e do Decreto-Lei nº 3.365/41, já que os recorrentes não demonstraram, de forma clara e precisa, no que consistiu a negativa de vigência de lei federal. IV - Na hipótese, o debate acerca da apontada ilegitimidade estadual para o feito expropriatório demanda a discussão sobre dispositivo constitucional, o que é vedado no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal. V - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.805/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 9/12/2011.)
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