JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisum que nega seguimento ao especial é de 5 (cinco) dias, contados em dobro quando se trata da Defensoria Pública. 2. No caso, o referido órgão foi intimado da decisão em data de 31/05/2010, porém, conforme se extrai dos autos, a interposição do agravo de instrumento só se deu no dia 17/06/2010, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.333.473/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI N. 12.322/10. MATÉRIA PENAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 24.409/SP ocorrido em 23/11/2011, decidiu que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo em Recurso Especial, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/90. 2. No caso, a Def…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL CONTADO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO. A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NA SECRETARIA DO ÓRGÃO E NÃO DO CIENTE DO MEMBRO DA DEFENSORIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão da intempestividade, pois a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/05/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO PENAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. LEI N. 12.322/10. MANUTENÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. PRECEDENTES DO SUPREMO E DESTA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. RECESSO FORENSE. ÔNUS DO AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO INOPORTUNA. DESPROVIMENTO. 1. Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.038/90. 2. A oportunidade para comprovar a tempestividade do agravo de instrumento é no momento da interposi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/06/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO PENAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTENTADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao especial é de 5 (cinco) dias. 2. No caso, a decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.