Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI N. 12.322/10. MATÉRIA PENAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 24.409/SP ocorrido em 23/11/2011, decidiu que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo em Recurso Especial, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/90. 2. No caso, a Def…